Decreto n.º 5347, pondo à disposição dos Ministérios do Interior, Marinha, Comércio e Instrução Pública as importâncias, respectivamente, de 3000$00, 19000$00, 100000$00 e 50000$00, de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério do Trabalho para pagamento de despesas de pessoal e material relativos à crise de trabalho