Decreto n.º 5351, prorrogando por mais sessenta dias o prazo determinado no artigo 2.º da lei n.º 718, de 30 de Junho de 1917, que regula a concessão do direito de aposentação aos funcionários públicos que ainda não o tenham e queiram readquiri-lo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.