Decreto n.º 5352, concedendo a isenção da avença de sêlo de averbamento a que se referem os artigos 2.º e 4.º do decreto n.º 4692, de 12 de Julho de 1918, às instituìções de beneficência, caridade e entidades que por lei tenham obrigação de converter os seus fundos em títulos de assentamento
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