Decreto n.º 5391, tornando extensivos a todos os magistrados das colónias já nomeados juízes de 1.ª instância ao tempo da promulgação da lei de 14 de Junho de 1913, que regulou a antiguidade dos juízes do ultramar para o efeito da sua passagem à magistratura da metrópole, e as condições em que essa passagem deve efectuar-se, o disposto no artigo 9.º da referida lei
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