Decreto n.º 5403, permitindo que os professores que transitarem do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto para os Institutos Superior do Comércio, Industrial e Comercial da mesma cidade, bem como os que para êle forem nomeados para completar os respectivos quadros do pessoal docente no actual ano lectivo, possam ser providos na categoria de professores ordinários, independentemente das prescrições estabelecidas no decreto n.º 5029, de 1 de Dezembro de 1918
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