Decreto n.º 5405, tornando extensiva a doutrina do artigo 1.º do decreto n.º 5122 a todos os alunos dos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministério da Agricultura que demonstrem ter perdido a freqùência dos seus cursos, durante um ou mais anos, por motivo da mobilização militar a que foram obrigados por causa da guerra, quer êsses alunos tivessem estado em campanha ou não na África ou na França e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
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