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Ato Original
Decreto n.º 541/70
de 11 de Novembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea b) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 244.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -15000$00
Do artigo 245.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -5000$00
Alínea 4 «Equipamento para execução de obras» ... -4500$00
N.º 4) «De material de despesa...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -7500$00
Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00
Para o artigo 245.º, n.º 1) «De imóveis» ... +42000$00
Para o artigo 246.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00
Do artigo 252.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -40000$00
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00
Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -35000$00
Para o artigo 251.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +20000$00
Para o artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis» ... +50000$00
Para o artigo 253.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00
Do artigo 280.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -18000$00
Do artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00
Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... - 33000$00
Para o artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... +31000$00
N.º 3), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +25000$00
Para o artigo 282.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +25000$00
Do artigo 314.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7500$00
Do artigo 315.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis», alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00
N.º 4) «De material de defesa ...», alínea 2 «Armamento, ...» ... -5000$00
Para o artigo 316.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +10000$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +12500$00
Artigo 331.º «Aquisições de utilização permanente»:
Do n.º 3) «Material de defesa...»:
Alínea 2 «Pára-quedas» ... -92000$00
Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -100000$00
Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +100000$00
Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +92000$00
Ministério do Interior
No capítulo 6.º:
Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -500000$00
Para o artigo 86.º, n.º 5) «Subsídios de compensação ...» ... +500000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 220.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00
Para o artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00
Do artigo 261.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -20000$00
Para o artigo 259.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00
Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com assistência clínica, ...» ... -900$00
Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +900$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 2000$00
Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00
Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -9706$00
Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +7106$00
N.º 3) «Transportes»:
Alínea 1 «De internados ...» ... +2500$00
Alínea 2 «Outras despesas ... +100$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -3000$00
Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00
Do artigo 31.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -9000$00
Para o artigo 32.º, n.º 2) «Despesas de deslocação ...» ... +9000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções ...», alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -450000$00
Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 11 «Edifícios da Guarda Fiscal» ... +450000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 129004663$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:
Fundo de Turismo
Artigo 130.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 57000000$00
Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:
Supremo Tribunal Militar
Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Depósito-Geral de Material da Força Aérea (Alverca)
Artigo 317.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4000$00
N.º 2) «Luz, ...» ... 8800$00
Artigo 318.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)
Artigo 332.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 2 «Máquinas de escrever ...» ... 15000$00
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... 20000$00
Artigo 333.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00
N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 40000$00
Artigo 337.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00
Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 338.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00
Capítulo 14.º «Defesa Nacional»:
Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 6755897$60
Artigo 349.º «Base Aérea n.º 11», n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro ...» ... 6000000$00
... 70642697$60
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 30000$00
N.º 2) «Telefones» ... 127000$00
Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 175000$00
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00
Artigo 29.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00
Artigo 30.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Arquivo Histórico do Ministério das Finanças
Artigo 77.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de casto» ... 10000$00
Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 121.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00
Artigo 122.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:
Artigo 147.º «Pensões»:
N.º 1) «Preço de sangue ...» ... 10000000$00
N.º 14) «Acidentes em serviço ...» ... 300000$00
N.º 15) «Desastres no trabalho ...» ... 200000$00
... 11129100$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:
Conselho de Inspecção de Jogos
Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00
Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 3000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Segurança»:
Artigo 88.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 97000$00
Artigo 90.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00
Artigo 91.º, n.º 2) «Telefones» ... 137000$00
Artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 42380$00
Artigo 94.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00
Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 118.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2400000$00
... 5280380$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00
Polícia Judiciária - Directoria
Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal
Artigo 137.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Artigo 166.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00
Cadeia Central do Norte
Artigo 223.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 6100$00
Artigo 225.º:
N.º 2) «Luz, ...» ... 90000$00
Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 242.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00
N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00
Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 35000$00
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 252.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 103721$10
Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 309.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1500$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1250$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Centro de observação anexo ao Tribunal
Central de Menores de Lisboa
Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00
Artigo 350.º, n.º 2) «De móveis» ... 1160$00
Artigo 351.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 405.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 4475$00
Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 422.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000$00
Artigo 424.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 19000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Direcção dos Serviços de Identificação
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 71000$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 494.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
... 458706$10
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 20000$00
N.º 3) «Transportes» ... 78000$00
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... 280000$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 8500000$00
Alínea 2 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 1500000$00
Alínea 3 «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ... 27000000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 550000$00
Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 104.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 2 «Instalações gimnodesportivas em estabelecimentos de ensino» ... (c) 3110000$00
... 41078000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 181780$00
Artigo 37.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00
... 231780$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
Aeroporto do Sal
Artigo 109.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... 150000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:
Delegações e subdelegações de saúde
Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 34000$00
... 129004663$70
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 1500$00
Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 40660000$00
Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 210482$10
Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6755897$60
Capítulo 8.º, artigo 231.º «Fiscalização do jogo» ... 4000$00
Capítulo 8.º, artigo 273.º «Fundo de turismo» ... 57000000$00
Capítulo 9.º, artigo 306.º «Outros recursos extraordinários» ... 6000000$00
... 110631879$70
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 9.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 84000$00
Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00
Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 4 ... 5000$00
Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4), alínea 2 ... 5000$00
Capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 285000$00
... 886800$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 11025500$00
Capítulo 7.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 90000$00
Capítulo 7.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 3600$00
Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 10000$00
... 11129100$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 2876380$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 90000$00
Capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1) alínea 1 ... 10000$00
Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 6100$00
Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 2750$00
Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 12160$00
Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 4475$00
Capítulo 5.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 19000$00
Capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 71000$00
... 318485$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 378000$00
Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 12.º, artigo 112.º ... 530000$00
... 948000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 45360$00
Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 114659$00
... 160019$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 9.º, artigo 994.º ... 800000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 11.º, artigo 152.º ... 870000$00
... 1020000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 7.º, artigo 107.º ... 200000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 34000$00
... 129004663$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:
... 193000$00 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... e 576721$10 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 211000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 107340$00 ...
Do Ministério do Ultramar
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 1), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 364943$00.
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 2), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 33959$00.
Do Ministério das Comunicações
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Inclui 500000$00 para aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A redacção da subalínea afecta à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:
Para as embarcações e outros veículos motorizados das circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos:
De Lisboa;
De Leixões e Foz do Douro.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.