Decreto n.º 5423, acrescentando à tabela B, 1.ª parte, 7.ª classe, anexa à tabela geral das indústrias, a seguinte verba n.º 195-A «Cortiça (mercador de) quando não possa ser considerado negociante»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.