Decreto n.º 5449, permitindo, na primeira quinzena de Maio de 1919, uma época extraordinária de exames aos alunos actualmente inscritos no 5.º ano das Faculdades de Direito, ou que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas mesmas Faculdades, e aos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de Medicina
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