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Ato Original
Decreto n.º 545/71
de 7 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes destinados ao cais n.º 5 do porto de Setúbal, pela importância de 6782000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1971 - 3111458$50.
Em 1972 - 1200000$00.
Em 1973 - 2470541$50.
2. A importância fixada para o ano de 1973 será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.