Decreto n.º 5451, cedendo à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, dos 75 por cento de aumento proveniente da aplicação das sobretaxas autorizadas pelo Govêrno, a parte que fôr necessária para completar a quantia destinada ao cumprimento do disposto na alínea a) do § 1.º do artigo 61.º dos estatutos da referida Companhia
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