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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 549/72
de 23 de Dezembro
Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A secção consular da Embaixada de Portugal em Caracas é extinta e criado em seu lugar um consulado-geral.
Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.