Decreto n.º 5497, determinando que os indivíduos habilitados em concurso feito no Ministério da Justiça e dos Cultos ou no extinto Ministério da Marinha e Ultramar, que tiverem servido de escrivães e tabeliães por mais de dez anos nas comarcas do ultramar, possam ser nomeados para qualquer comarca do continente independentemente de novo concurso