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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 550/72
de 23 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de alterações em parte do edifício do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, pela importância de 4890582$40.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1972 - 1500000$00;
2. Em 1973 - 3390582$40;
3. A verba prevista para 1972 inclui a importância de 750000$00, a suportar pelo orçamento do Fundo de Desemprego;
4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
