Decreto n.º 5512, determinando que o complemento do rendimento líquido anual necessário para perfazer à «Compagnie française pour la construction et l’exploitation des chemins de fer à l’étranger» o juro de 5 por cento sôbre o capital de 20000$00 por quilómetro da linha do Vale do Vouga seja calculado, em relação aos anos de 1918-1919 e 1919-1920, pelo cômputo das despesas de exploração, em 0,88 da receita do tráfego, líquida de impostos
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