Decreto n.º 5567, suspendendo as disposições do artigo 3.º e § único do artigo 11.º do decreto n.º 4950, publicado no Diário do Govèrno n.º 243, de 9 de Novembro de 1918, emquanto não forem organizadas e publicadas novas tabelas de preços de carnes pelo Ministério dos Abastecimentos
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