Decreto n.º 5602, tornando extensivas aos empregados e assalariados da Provedoria da Assistência de Lisboa e estabelecimentos dependentes, e aos da Misericórdia de Lisboa, as subvenções estabelecidas no artigo único do decreto n.º 4326, de 27 de Maio de 1918, nas proporções estabelecidas para os funcionários vitalícios
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