Decreto n.º 5606, determinando que os apuramentos gerais das actuais eleições para Deputados e Senadores sejam, respectivamente, presididos pelo Presidente da Comissão Municipal Administrativa e Vice-Presidente da mesma Comissão em substuìção do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Comissão Executiva, como estabelece a lei n.º 314