Decreto n.º 5613, regulando o artigo 12.º do decreto n.º 4510, inserto no Diário do Govêrno n.º 145, de 1 de Julho de 1918, que determina que a todo o vendedor que oferecer ou vender em público tabaco da Companhia dos Tabacos de Portugal por preço superior ao devidamente autorizado seja retirada a licença de venda, independentemente de quaisquer outros procedimentos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.