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Ato Original
Decreto n.º 565/73
de 29 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança, pela quantia de 55000000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 12000000$00
Em 1974 ... 43000000$00
2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 17 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.