Decreto n.º 5654, revogando as disposições relativas aos serviços de medicina das comarcas judiciais do continente e das ilhas adjacentes e respectivos médicos legistas, com excepção das que dizem respeito às comarcas de Lisboa, Pôrto e Coimbra e correspondentes sedes das circunscrições médico-legais, e elevando ao dôbro as verbas consignadas aos peritos médicos nos n.os 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do artigo 61.º da tabela dos emolumentos e salários judiciais
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