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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 567/70
de 20 de Novembro
Tendo em vista as disposições de artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, pela importância de 3396420$00.
Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 900000$00;
2. Em 1971 - 1600000$00;
3. Em 1972 - 896420$00;
4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 6 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.