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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 567/73
de 29 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem de Alvito e órgãos de segurança e utilização da albufeira do aproveitamento hidroagrícola da ribeira de Odivelas e da estrada de acesso à barragem, pela importância de 134106603$90, que poderá elevar-se a 147517264$30, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 - 13000000$00.
Em 1974 - 56709136$60.
Em 1975 - 60000000$00.
Em 1976 - 17808127$70.
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 4 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
