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Ato Original
Decreto n.º 569/74
de 31 de Outubro
Atendendo às necessidades de serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinto na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra um lugar de professor catedrático do 5.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto n.º 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.
Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor catedrático no 6.º grupo a que se refere o artigo citado no artigo antecedente.
Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 11 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.