Decreto n.º 5721, tornando extensivas aos actuais alferes do corpo de administração de saúde das colónias e do exército colonial, reformados nos termos do decreto de 19 de Dezembro de 1907, as disposições contidas no artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 4211, de 4 de Maio de 1918, devendo porêm ser elevado de 25 a 50 por cento o máximo do acréscimo de reforma a conceder, sendo a sua liquidação feita sôbre a pensão de $80 diários, com o que foram reformados aqueles oficiais
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