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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 574/76
de 21 de Julho
O Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho, sujeitou a área compreendida entre a cidade de Setúbal e a vila de Palmela a medidas cautelares.
Em virtude de o estudo de ordenamento desta área se encontrar, ainda, em fase de conclusão e para que não comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 325/75. de 28 de Junho.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 8 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
