Decreto n.º 5758, tornando extensivo aos coronéis dos quadros auxiliares dos serviços de engenharia e artilharia e do secretariado militar que passaram à situação de reserva nos termos do artigo 3.º do decreto n.º 4472, de 22 de Junho de 1918, a doutrina do decreto n.º 5408, de 17 de Abril de 1919
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