Decreto n.º 5762, estabelecendo que os capitães de mar e guerra que à data da lei n.º 784, de 23 de Agosto de 1917, se achavam em comissão especial ao abrigo do artigo 116.º do decreto de 14 de Agosto de 1892 possam ascender a oficiais generais se já tiverem satisfeito às condições de embarque indicadas na alínea b) da mesma lei
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