Decreto n.º 5777, considerando professores efectivos nos termos do artigo 49.º, alínea a), do decreto n.º 5029, de 1 de Dezembro de 1918, desde que tenham completado dois anos de serviço nas escolas industriais, comerciais ou preparatórias, os professores provisórios nomeados nos termos do artigo 17.º do decreto de 24 de Dezembro de 1901
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