Decreto n.º 5787-5 E, concedendo ao ex-cabo artilheiro n.º 1219, hoje segundo sargento artilheiro reformado, António Fernandes, a Cruz de Guerra de 1.ª classe, com a pensão vitalícia de $80 diários, e, bem assim, o uso de distintivo especial de ferimento em combate e a medalha de cobre comemorativa das campanhas do exército português