Decreto n.º 5787-5 G, determinando que as actuais Escolas de Alunos Marinheiros do Norte e Sul sejam organizadas de forma adequada para a encorporação de todo o pessoal destinado à armada, proveniente do recrutamento e do voluntariado para praças, com a missão de ministrarem a instrução geral preparatória necessária para o serviço naval