Decreto n.º 5787-5 Q, abrindo um crédito especial de 1200$00 e anulando igual quantia no artigo 20.º do capítulo 6.º, rubrica: «Pessoal dependente da Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos», do orçamento do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico
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