Decreto n.º 5787-6 N, determinando que a importância do empréstimo de 60000$00, autorizado pelo decreto n.º 4226, de 27 de Abril de 1918, destinado à construção de um edifício para a instalação do Liceu da Guarda, que deveria ser inscrito no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, passe a ser no do Ministério da Instrução Pública, e cometendo ao Conselho Admiuistrativo do referido Liceu a direcção e administração das respectivas obras
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.