Decreto n.º 5787-AA, licenciando o pessoal admitido na secção de auxiliares da Defesa Marítima, em harmonia com os decretos n.os 2375 e 2876, respectivamente, de 8 de Maio e 30 de Novembro de 1916, ficando sujeitos a todas as leis e regulamentos que dizem respeito aos militares na situação de reserva
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