Decreto n.º 5787-BB, amnistiando os crimes previstos nos artigos 123.º e 153.º do Código de Justiça da Armada, cometidos por praças da armada, que, pertencendo ao batalhão de marinha expedicionário a Moçambique e tendo faltado à saída do navio que devia transportá-los, espontâneamente se apresentaram e seguiram a encorporar-se no aludido batalhão expedicionário
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