Decreto n.º 5787-NN, concedendo competência ao general vice-presidente do Conselho Tutelar do Exército de Terra e Mar, na qualidade de delegado do Ministério da Guerra e do da Instrução, para proceder a visitas de inspecção tutelar e pedagógica, sem dependência de aviso prévio, nos estabelecimentos de instrução da Obra Tutelar e Social
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.