Decreto n.º 5787-OOO, criando lugares de adidos militares junto das Legações de Roma, Rio de Janeiro e New-York, subsistindo os lugares de adidos militares junto das Legações de Londres, Paris, Madrid e Berna, e determinando que o adido militar junto da Legação de Paris possa ser tambêm acreditado junto da Legação de Bruxelas
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