Decreto n.º 5787-R, anulando o decreto n.º 4603, de 12 de Julho de 1918, ficando conseqùentemente restabelecida a anterior organização dos serviços do Ministério do Interior, da qual faz parte a Direcção Geral de Segurança Pública, criada pelo decreto n.º 4166, de 27 de Abril do mesmo ano
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