Decreto n.º 5787-Z, estabelecendo que o sargento ajudante ou primeiro sargento da armada que, tendo satisfeito a todas as condições de promoção a guarda-marinha auxiliar de serviço naval, não puder ser promovido por falta de saúde, será reformado no pôsto de guarda-marinha da classe respectiva, com as vantagens a que teria direito se a promoção se efectivasse
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