Decreto n.º 5806, tornando extensivas, na parte aplicável, aos oficiais do exército da metrópole em serviço nas colonias, aos oficiais dos quadros coloniais do activo ou reformados e, bem assim, às praças europeias das guarnições ultramarinas do activo ou reformadas as disposições do decreto n.º 5570 (Vencimentos do exército), de 10 de Maio de 1919
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