Decreto n.º 5841, isentando do imposto de rendimento os funcionários das colónias que se encontrem na metrópole no gôzo de quaisquer licenças, ou aposentados, aplicando-o só àqueles que na metrópole desempenhem qualquer serviço remunerado pelos cofres da metrópole
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.