Decreto n.º 5851, abrindo um crédito especial da quantia de 30000$00, destinado a reforçar a verba de 35000$00, descrita no orçamento decretado para o ano económico de 1918-1919, no artigo 23.º do capítulo 6.º: «Diversos encargos - Restituìções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»
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