Decreto n.º 5857, abrindo um crédito especial da quantia de 350000$00, importância de parte do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, nos termos do decreto n.º 4642, de 14 de Julho de 1919, a fim de ocorrer no ano económico de 1918-1919 a despesas com os serviços de construção de edifícios para a instalação de escolas oficiais primárias
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