Decreto n.º 5921, adaptando à provincia de Angola os artigos 69.º, § 1.º, e 72.º do regulamento geral das Direcções e Inspecções das Obras Públicas das Colónias, aprovado por decreto de 11 de Novembro de 1911, e regulamentando os artigos 4.º, suas alíneas e parágrafos, 11.º e 31.º, § único, do decreto n.º 176, de 21 de Outubro de 1913, que organizou o Conselho de Administração dos Portos e Caminhos de Ferro de Angola
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