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Decreto n.º 5922
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Ato Original
Decreto n.º 5922, de 1 de julho
Emitente:
Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 127/1919, Série I de 1919-07-01
Data de Publicação:
1919-07-01
SUMÁRIO
Decreto n.º 5922, dispensando da licença de porte de arma os funcionários técnicos da Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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