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Ato Original
Decreto n.º 597/72
de 30 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro engenheiro António Torres Baptista a empreitada de construção da subestação de energia eléctrica do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tal obra está fixado o prazo de cem dias, que abrange parte dos anos económicos de 1972 e 1973;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o empreiteiro engenheiro António Torres Baptista para a execução da empreitada de construção da subestação de energia eléctrica do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém, pela importância de 713738$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 356869$00 no corrente ano e 356869$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1973.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.