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Ato Original
Decreto n.º 6/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira pelo Acórdão de 24 de Fevereiro de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça (processo n.º 306/77 do 4.º Juízo Criminal de Lisboa) para a pena de seis anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.