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Ato Original
Decreto n.º 603/72
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, do Ministério do Exército, a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício para alojamento de oficiais e sargentos na Escola Militar de Electromecânica, em Paço de Arcos, pela importância de 5837000$00, a satisfazer por parte da verba inscrita no artigo 22.º do capítulo 2.º do orçamento suplementar da defesa para 1972.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1972 ... 3500000$00
1973 ... 2337000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.