Decreto n.º 6052, aplicando ao Instituto de Medicina Legal do Pôrto o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 5872, de 14 de Junho de 1919, observando-se o que se acha estabelecido no decreto n.º 5608, de 10 de Maio do mesmo ano, e mandando elaborar os horários de serviço dos médicos legistas, químicos analistas e enfermeiras do Instituto de Medicina Legal pelos respectivos directores
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.