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Ato Original
Decreto n.º 606/72
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptação do Convento da Graça, em Évora, a messe dos oficiais (águas quentes e frias, aquecimento e ar condicionado), pela importância de 1333619$50.
Art. 2.º - 1 O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 765566$00
Em 1973 ... 568053$50
2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.